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28/01/2025 - STF entende não haver violação à CF a acumulação de especialidade em Serventia Extrajudicial preexistente 5f48c
Delegatário deve ser habilitado em concurso público para uma das atividades exercidas.
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27/01/2025 - Compra e venda – escritura pública. Forma de pagamento – prestação de serviços. Título hábil. 8n70
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de compra e venda e forma de pagamento.
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23/01/2025 - Discricionariedade registral: Por um confronto com as armas da hermenêutica bottegiana 2f4932
Confira a opinião de Rodrigo Schneider publicada no Migalhas.
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23/01/2025 - Presidente do HA grava vídeo agradecendo doações de Notários e Registradores 135z2i
Henrique Prata ressalta a importância das doações para investimento no tratamento do câncer.
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21/01/2025 - Imóvel rural. Formal de Partilha. Área inferior a 25ha. Georreferenciamento. 5jz61
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de inventário judicial e georreferenciamento.
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20/01/2025 - Decisão do STF amplia segurança jurídica para alienações fiduciárias de imóveis 2du3f
Confira a opinião de Gabriela Ordine Frangiotti e Thallyta Juliane de Moura Dias Lopes publicada no ConJur.
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20/01/2025 - Alienação Fiduciária. Direitos aquisitivos. Imóvel vinculado ao Programa Minha Casa Minha Vida. Penhora. Possibilidade. 5d4t1t
STJ. Terceira Turma. REsp 2172631 – DF, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 12/11/2024 e publicado no DJe em 18/11/2024.
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16/01/2025 - ITBI do município de Balsas/MA: De um caso particular à solução jurídica universal 2e37n
Confira a opinião de Anielly Belfort e Lourival da Silva Ramos Júnior publicada no Migalhas.
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16/01/2025 - Atenção! O IRIB agora está em um único perfil no Instagram 1i3h6i
Os outros perfis do IRIB serão desativados em breve. Para continuar acompanhando todas as novidades, siga @iriboficial.
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15/01/2025 - Revista de Direito Imobiliário inicia chamada de artigos para edição do 2º semestre de 2025 3s6t6p
Os trabalhos poderão ser enviados até o dia 21 de maio de 2025.
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15/01/2025 - Concentração legal, prioridade registral e a arrepsia da indisponibilidade regrada no provimento 188 do CNJ – arrebatamento matricial 3l45f
Confira a opinião de Douglas Gavazzi publicada no Migalhas.
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15/01/2025 - Sociedade de economia mista. Bem público por afetação. Usucapião – impossibilidade. 9721d
STJ. Quarta Turma. AgInt no AREsp n. 2498172 – PR, Relator Ministro João Otávio de Noronha, julgado em 04/11/2024 e publicado no DJe em 06/11/2024.
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23/12/2024 - Champagne na laje 1c4p68
Confira a opinião de Sérgio Jacomino publicada no Migalhas.
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23/12/2024 - Resolução CMN n. 5.197, de 19 de dezembro de 2024 504f5z
Altera a Resolução nº 4.676, de 31 de julho de 2018, que dispõe sobre os integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo - SBPE, do Sistema Financeiro da Habitação - SFH e do Sistema de Financiamento Imobiliário - SFI, as condições gerais e os critérios para contratação de financiamento imobiliário pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e disciplina o direcionamento dos recursos captados em depósitos de poupança.
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23/12/2024 - ALES aprova PL para criação de novas Serventias Extrajudiciais 32x6q
Projeto foi enviado pela TJES e reestrutura Serventias em Vitória e Linhares.
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20/12/2024 - Três equívocos comuns sobre a função notarial: Parte 3 – Cláusulas, s e consentimento 5c4a1z
Confira a opinião de Alexandre Gonçalves Kassama e Hercules Alexandre da Costa Benício publicada no Migalhas.
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20/12/2024 - Comissão aprova proposta de diferenciação de projetos na lei original do Minha Casa, Minha Vida 4xnb
Alteração possibilitaria observar particularidades climáticas, culturais e sociais locais em empreendimentos ainda submetidos a lei de 2009.
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20/12/2024 - Resolução CNJ n. 609 de 19 de dezembro de 2024 41413f
Determina aos Tribunais de Justiça o envio ao CNJ dos anteprojetos de lei relativos aos serviços notariais e de registro sob sua fiscalização, para elaboração de parecer de mérito antes do encaminhamento ao Poder Legislativo.
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20/12/2024 - Penhora. Executado – cônjuge. Regime de bens – comunhão parcial. Meação – reserva. 4a4i1o
TJDFT. 4ª Turma Cível. Agravo de Instrumento n. 0725803-35.2024.8.07.0000, Relator Des. Fernando Habibe, julgado em 28/11/2024, DJe 13/12/2024.
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19/12/2024 - O papel do Direito Notarial no mercado de créditos de carbono: Uma base para sustentabilidade e confiança 1q151
Confira a opinião de Andrey Guimarães Duarte publicada no Migalhas.
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