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13/03/2025 - Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Indisponibilidade de bens – direitos do fiduciante. Cancelamento. 2pv4v
TJRJ. CM. Processo n. 0860257-47.2023.8.19.0001, Comarca da Capital, Relator Des. Caetano Ernesto da Fonseca Costa, julgado em 30/01/2025 e publicado em 05/02/2025.
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07/03/2025 - Alienação fiduciária. Nova garantia. Valor total da dívida – verificação. Qualificação registral. 14e6c
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de alienação fiduciária da propriedade superveniente.
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06/03/2025 - O procedimento extrajudicial de usucapião e o direito fundamental à propriedade imobiliária 566uq
Confira a opinião de Rodrigo Henriques de Araújo publicada no Migalhas.
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28/02/2025 - IRIB, RIB e ONR divulgam Nota Técnica Conjunta sobre alienação fiduciária da propriedade superveniente 4v342d
Documento esclarece que não há exigência legal para anuência do credor fiduciário original no registro da alienação.
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27/02/2025 - Alienação Fiduciária – consolidação da propriedade. Purgação da mora. Devedor fiduciante – intimação por edital. Nulidade. 3b4q1e
TJMA. 7ª Câmara Cível. Apelação Cível n. 0000925-89.2017.8.10.0084, Comarca de Cururupu, Relator Des. Gervásio Protásio dos Santos Júnior, julgada e publicada em 07/08/2024.
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20/02/2025 - Revista “Cartórios com Você”: confira a nova edição 6u2s2t
Matéria de capa traz o uso de Inteligência Artificial pelos Registros de Imóveis no processo de digitalização das propriedades.
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19/02/2025 - Multipropriedade imobiliária e registro de imóveis: Segurança e desafios 3d6y4c
Confira a opinião de Gabriel de Sousa Pires publicada no Migalhas.
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06/02/2025 - Registro de contrato de mútuo é necessário para imóvel ser leiloado wj1q
Para Relator do AREsp, propriedade fiduciária só pode ser consolidada quando todas as exigências legais são cumpridas.
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24/01/2025 - Consolidação da propriedade fiduciária. Requisitos não preenchidos. Intimação por edital irregular. Nulidade. 3b5kb
TJRS. Vigésima Câmara Cível. Apelação Cível n. 5065521-36.2023.8.21.0001, Comarca de Porto Alegre, Relator Des. Dilso Domingos Pereira, julgada em 18/12/2024 e publicada em 19/12/2024.
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23/01/2025 - Programa Lar Legal entregou mais de 4.600 títulos de propriedade em Santa Catarina 1h614r
Desde o início, programa de regularização fundiária já entregou mais de 45 mil títulos.
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22/01/2025 - Alienação Fiduciária. Penhora. Indisponibilidade – devedor fiduciante. Consolidação da propriedade – credor fiduciário – viabilidade. 4l2l5h
TJRJ. CM. Processo n. 0074798-55.2022.8.19.0001, Comarca da Capital, Relatora Desa. Ana Maria Pereira de Oliveira, julgado em 12/12/2024 e publicado em 17/12/2024.
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21/01/2025 - Multipropriedade imobiliária como instrumento de planejamento sucessório 6r4y1v
Confira a opinião de Davi Tavares Viana publicada no ConJur.
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13/12/2024 - Sucessão. Partilha. União estável. Separação total de bens. Copropriedade. Esforço comum não comprovado. 19ak
TJDFT. 4ª Turma Cível. Apelação Cível n. 0711356-98.2022.8.07.0004, Relator Des. Sérgio Rocha, julgado em 07/11/2024, DJe 27/11/2024.
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09/12/2024 - Vice-Presidente do IRIB ministra palestra no XXIII Congreso Internacional de Derecho Registral IPRA-CINDER 1m5v60
Tema da apresentação de José de Arimatéia Barbosa foi o registro no século XXI. Notários e Registradores também falaram sobre escravidão, luta e propriedade.
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06/12/2024 - Proteção do bem de família em imóveis de propriedade empresarial 2y4d66
Confira a opinião de Daniel Silveira Santiago publicada no ConJur.
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05/12/2024 - CCJ adia votação da PEC das Praias 1xq48
Proposta de Emenda à Constituição n. 3/2022 transfere a propriedade de terrenos de marinha para particulares.
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03/12/2024 - Desapropriação permanente de propriedades rurais invadidas ou ocupadas poderá ser proibida 204g35
PL foi aprovado pela CAPADR na Câmara dos Deputados e será analisado pela CCJC.
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25/11/2024 - RI Digital: confira o novo vídeo! 3d4l41
Produzido pelo ONR e Rafaella Tuma, vídeo destaca a importância do Registro de Imóveis para a garantia da propriedade imobiliária.
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19/11/2024 - PL veda desapropriação de propriedade produtiva para reforma agrária 4l694g
Para que seja considerada produtiva, o projeto reduz os percentuais exigidos de utilização e de eficiência da terra.
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21/10/2024 - Alienação Fiduciária. Consolidação da propriedade – cancelamento. Purgação da mora. 5k3vu
CGJSP. Recurso istrativo n. 1033352-83.2024.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Francisco Loureiro, julgado em 04/10/2024 e publicado em 09/10/2024.
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