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13/06/2025 - Homologação de divórcio estrangeiro: mediação do STJ entre soberania nacional e vínculos internacionais 2j5qx
Confira a opinião de Daniel Ângelo Luiz da Silva publicada no ConJur.
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12/06/2025 - Retificação de registro de filho após exame negativo de DNA depende da inexistência de vínculo socioafetivo 68166x
Divergência entre a paternidade biológica e a declarada no registro de nascimento não é apta, por si só, para anular o registro.
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11/06/2025 - Bem de família: imóvel de espólio não pode ser penhorado por dívidas do falecido 406y5t
Entendimento foi proferido pela Quarta Turma do STJ.
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10/06/2025 - Execução. Débitos condominiais. Penhora. Direitos aquisitivos. Alienação fiduciária. Programa habitacional. Possibilidade. 5j3r4j
STJ. Terceira Turma. REsp n. 2178869 – DF, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 17/03/2025 e publicado no DJe em 20/03/2025.
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03/06/2025 - Súmula STJ n. 308 – Alienação Fiduciária – aplicação por analogia – inissibilidade. Hipoteca. SFH. 37135g
STJ. Quarta Turma. Recurso Especial n. 2.130.141-RS, Relator Antonio Carlos Ferreira, julgado em 03/04/2025 e publicado no DJe em 27/05/2025.
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30/05/2025 - Imóveis comerciais e a Súmula 308 do STJ 6i6f6s
Confira a opinião de Gleydson K. L. Oliveira publicada no ConJur.
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27/05/2025 - Testamento público. Viúva meeira e legatária – parte disponível. Regime de bens – comunhão universal. Ilegalidade – ausência. 3y1128
STJ. Quarta Turma. AgInt no AREsp n. 2432802 – SE, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 31/03/2025 e publicado no DJe em 04/04/2025.
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21/05/2025 - Hipoteca posterior prevalece sobre Promessa de Compra e Venda não registrada 4c4w62
Acórdão foi proferido pela Quarta Turma do STJ.
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20/05/2025 - IPTU e alienação fiduciária: Por que a tese fixada no Tema 1158 do STJ importa mais do que parece 3n1on
Confira a opinião de Smith Barreni publicada no Migalhas.
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13/05/2025 - Hipoteca – construtora – agente financeiro. Terceiro adquirente. Imóvel comercial. Súmula 308/STJ. 54746
TRF3. 2ª Turma. Agravo de Instrumento n. 5025166-84.2024.4.03.0000, São Paulo, Relator Des. Federal Alessandro Diaferia, julgado em 08/05/2025 e publicado em 12/05/2025.
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09/05/2025 - Terceira Turma garante direito à indicação de gênero neutro no registro civil 4x6041
Decisão foi proferida pela Terceira Turma do STJ.
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08/05/2025 - STJ entende que Súmula 308 não se aplica em casos de alienação fiduciária 6h1r57
Para Corte, a inaplicabilidade decorre da distinção de tratamento jurídico entre os dois tipos de devedores.
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22/04/2025 - Penhora. Imóveis gravados com cláusulas restritivas. Impossibilidade. 5h4c66
STJ. Quarta Turma. AREsp n. 2591181 – SP, Relator Ministro Raul Araújo, julgado em 31/03/2025 e publicado no DJe em 10/04/2025.
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14/04/2025 - Pesquisa Pronta traz decisões relacionadas à usucapião 1h1d1m
Material produzido pelo STJ tem o objetivo de divulgar as teses jurídicas da Corte.
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14/04/2025 - STJ afasta credor fiduciário em execução de IPTU de imóvel financiado 4l258
Confira a opinião de Vitor Fantaguci Benvenuti publicada no ConJur.
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03/04/2025 - STJ afasta responsabilidade de garantidor hipotecário que permutou o imóvel dado em garantia 1f6o1m
Terreno hipotecado foi permutado com construtora devedora por unidades imobiliárias livres de ônus.
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31/03/2025 - Devedor é responsável pelo recolhimento do IPTU até o banco ser imitido na posse do imóvel 5y15u
Primeira Seção do STJ, sob rito dos Recursos Repetitivos, fixa tese para o Tema 1.158.
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31/03/2025 - Adjudicação compulsória. Imóvel gravado com alienação fiduciária. Súmula 308/STJ – inaplicabilidade. Impossibilidade. 3l313s
TJRN. Segunda Câmara Cível. Apelação Cível n. 0802468-20.2023.8.20.5124, Relator Juiz Convocado Roberto Guedes, julgada e publicada em 21/03/2025.
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24/03/2025 - Doação inoficiosa. Partilha em vida. Ascendente – descendente. Princípio da Intangibilidade da Legítima. Norma cogente. Nulidade. 6o2l6z
STJ. Terceira Turma. REsp n. 2107070 – SC, Relatora Ministra Nancy Andrighi, julgado em 04/02/2025 e publicado no DJe em 07/02/2025.
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14/03/2025 - É issível a penhora de imóvel alienado fiduciariamente para quitação de dívida condominial 613j2v
Posição do STJ teve como base três Recursos Especiais julgados pela Corte.
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