Tredestinação lícita de áreas institucionais como garantia da gestão pelos municípios 1g1g59
Confira a opinião de Evaldo José Guerreiro Filho publicada no ConJur. 207065
O portal ConJur publicou a opinião de Evaldo José Guerreiro Filho intitulada “Tredestinação lícita de áreas institucionais como garantia da gestão pelos municípios”, onde o autor discorre acerca das mudanças, promovidas pelos Municípios, “na destinação de áreas públicas institucionais, destinadas e gravadas em sua origem, no ato da constituição de loteamentos, para se adequarem a realização do interesse público, considerando estes especialmente o cumprimento dos direitos fundamentais.” Após abordar temas como os processos de planejamento e a mudança em destinação de áreas públicas institucionais, conclui o autor que “a gestão e alocação de equipamentos públicos é da escolha do poder público local, por meio de ato do Poder Executivo, com autorização do Poder Legislativo, respeitadas as diretrizes previstas no plano diretor.”
Fonte: IRIB, com informações do ConJur.
Notícia Anterior 2jw6b
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 352k2q
Alienação fiduciária. Consolidação da propriedade. Purgação da mora. Leilão – notificação pessoal. Previsão legal – inexistência.
Notícias por categorias 525o4v
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 626i4v
- Homologação de divórcio estrangeiro: mediação do STJ entre soberania nacional e vínculos internacionais
- Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025
- Cédula de Crédito Rural. Perempção. Cancelamento. Qualificação registral.