Em 28/09/2023
Incorporação imobiliária – projeto – alteração. Anuência dos condôminos. 6x631g
CGJSP. Recurso istrativo n. 0004219-62.2021.8.26.0344, Comarca de Marília, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 22/09/2023, DJ 25/09/2023. 1g4a1p
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS – RECURSO ISTRATIVO – ALTERAÇÃO DE PROJETO DE INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA – NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DE TODOS OS INTERESSADOS – ART. 43, IV, DA LEI Nº 4.591/64 – NÃO CABIMENTO DA AVERBAÇÃO PRETENDIDA – PARECER PELO NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. (CGJSP. Recurso istrativo n. 0004219-62.2021.8.26.0344, Comarca de Marília, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Fernando Antônio Torres Garcia, julgado em 22/09/2023, DJ 25/09/2023). Veja a íntegra na Kollemata.
Notícia Anterior 2jw6b
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 352k2q
Comissão aprova projeto que muda o cálculo da renda familiar válida no Minha Casa, Minha Vida
Notícias por categorias 525o4v
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 626i4v
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015