Divórcio judicial. Partilha – novo acordo. Ato registral. 9112n
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de novo acordo entre divorciados após trânsito em julgado do divórcio. 6m3l3z
PERGUNTA: Em 2012, foi registrada uma carta de sentença de um processo de divórcio, com sentença e o trânsito em julgado, em que o imóvel ficou em condomínio civil entre os divorciados. Agora, foi apresentada nova carta de sentença, referente ao mesmo processo, em que as partes divorciadas propam novo acordo. Dessa vez, com nova divisão dos bens do ex-casal, o imóvel em questão ficou exclusivamente para a divorcianda. Eis os questionamentos: 1) É ível tal registro do novo acordo, que já transitou em julgado? 2) Qual ato deve ser praticado na matrícula para proceder com o registro da nova sentença?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2jw6b
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 352k2q
Termo judicial – renúncia – meação – herdeiros. Escritura pública – doação – negócio jurídico – validade.
Notícias por categorias 525o4v
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 626i4v
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015