Contrato de Locação – Cláusula de Vigência. Continuidade. Disponibilidade. 5m3h21
CSMSP. Apelação Cível n. 1081052-94.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 18/02/2021 e publicada em 05/03/2021. 4c4t1t
EMENTA OFICIAL: REGISTRO DE IMÓVEIS – DÚVIDA – CONTRATO DE LOCAÇÃO COM CLÁUSULA DE VIGÊNCIA – INSTRUMENTO PARTICULAR – Locador que não é proprietário do imóvel – Violação do princípio da continuidade – Inviabilidade do registro stricto sensu – Apelação a que se nega provimento para, conhecendo a dúvida pelo mérito e julgando-a procedente, manter o óbice à inscrição rogada. (CSMSP. Apelação Cível n. 1081052-94.2020.8.26.0100, Comarca de São Paulo, Corregedor Geral da Justiça e Relator Des. Ricardo Anafe, julgada em 18/02/2021 e publicada em 05/03/2021). Veja a íntegra.
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