Em 26/06/2024
Carta de Adjudicação. Hipoteca. Existência de ação – averbação. Cancelamento. 8151m
IRIB Responde esclarece dúvida acerca de registro de Carta de Adjudicação em imóvel hipotecado. 7223u
PERGUNTA: Foi apresentada Carta de Adjudicação, mas na matrícula consta hipoteca em nome do executado, bem como averbação de existência de ação. Posso proceder ao registro da Carta de Adjudicação com referidos gravames ou deve constar na Carta o cancelamento dos mesmos?
Veja a pergunta original e sua resposta. [Conteúdo aos Associados]
Notícia Anterior 2jw6b
Câmara dos Deputados: seminário discute legislação ambiental e desenvolvimento urbano
Próxima Notícia 352k2q
Portaria SPU/MGI n. 4.329, de 20 de junho de 2024
Notícias por categorias 525o4v
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 626i4v
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015