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Medida Provisória traz grandes avanços para a regularização fundiária urbana e rural | |||||
Entre várias inovações, a MP nº 759/2016 cria o direito de laje, permitindo que mais de uma unidade habitacional seja construída numa mesma área | |||||
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB, com informações do Ministério das Cidades. |
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Texto foi elaborado por Grupo de Trabalho instituído pelo Ministério das Cidades | |||||
Registradores de imóveis, juristas e urbanistas participaram da comissão. Veja a opinião de integrantes do GT | |||||
A Portaria 326, de 18/7/2016, constituiu o Grupo de Trabalho denominado “Rumos da Política Nacional de Regularização Fundiária” (GTRPNRF), no âmbito do Ministério das Cidades. A Medida Provisória é resultado dos trabalhos realizados por essa comissão, que contou com a participação dos registradores de imóveis Flauzilino Araújo dos Santos (diretor de Tecnologia do IRIB) e José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente do Instituto para o Estado de Mato Grosso). Também participaram juristas, a exemplo dos desembargadores Marcelo Martins Berthe e Antônio Carlos Alves Braga Junior, ambos do TJSP, e especialistas em regularização fundiária, como Renato Guilherme Góes, presidente do Programa Cidade Legal SP, da Secretaria da Habitação.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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Registro de Imóveis Eletrônico também é contemplado pela Medida Provisória | |||||
Fica instituída a criação do Operador Nacional do Sistema de Registro de Imóveis Eletrônico - ONR. | |||||
Em seu artigo 54, a MP nº 759 dispõe sobre o tema mais importante da atualidade para os registradores imobiliários, o registro eletrônico. A medida disciplina que o procedimento istrativo e os atos de registro decorrentes da regularização fundiária urbana serão feitos preferencialmente por meio eletrônico, na forma dos artigos 37 a 41 da Lei n
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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MP é um reconhecimento ao trabalho desenvolvido no âmbito do Projeto SREI | |||||
Equipe multidisciplinar trabalhou durante anos no desenvolvimento do projeto | |||||
A publicação da MP nº 759 representa o reconhecimento inequívoco ao trabalho desenvolvido no âmbito do projeto SREI - Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, concebido e executado com especial dedicação pela equipe do LSI-TEC que, com a colaboração inestimável dos registradores imobiliários Sergio Jacomino e Flauzilino Araújo dos Santos e dos desembargadores Marcelo Berthe e Antonio Carlos Alves Braga Júnior.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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IRIB promoverá encontro para discutir instrumentos da MP nº 759 | |||||
Evento deverá acontecer em meados de fevereiro. Aguarde! | |||||
Com a edição da MP nº 759, o IRIB promoverá um encontro de registradores e outros operadores do Direito, de caráter técnico-profissional, para que se iniciem os estudos acerca dos instrumentos previstos. “Há inovações para o Registro de Imóveis que exigem sincronia de procedimentos, que faz inaugurar o encaminhamento da formalização das conclusões decorrentes dos debates como nortes de trabalho diário”, afirma a organizadora do curso Daniela Rosário, registradora de imóveis em Monte Mor/SP e integrante da Comissão do Pensamento Registral Imobiliário do IRIB.
Fonte: Assessoria de Comunicação do IRIB |
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A NOVA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 759/2016 E SEUS REFLEXOS NO RI | |||||
Texto é de autoria do registrador de imóveis em Porto Alegre/RS e presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva | |||||
O Diário Oficial da União do dia 23/12/2016 publicou a Medida Provisória nº 759, de 22/12/2016, dispondo sobre as regularizações fundiárias rural e urbana, sobre a regularização fundiária da Amazônia Legal, instituindo mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis da União, dispondo também sobre normas de interesse do registro eletrônico no país.
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Para garantir que nossos comunicados cheguem em sua caixa de entrada, adicione o email [email protected] ao seu catálogo de endereços. 2s71rEXPEDIENTE - BOLETIM ELETRÔNICO DO IRIB O Boletim Eletrônico é uma publicação do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. Presidente do IRIB: João Pedro Lamana Paiva ([email protected]) Jornalista responsável: Andrea Vieira Mtb 4.188 Textos: Juliana Affe Consultoria: Fábio Fuzari e Daniela Lopes Ouvidoria: [email protected] Revisão Técnica: João Pedro Lamana Paiva (presidente do IRIB); Francisco José Rezende dos Santos (membro do Conselho Deliberativo e vice-presidente para o Estado de Minas Gerais); Ricardo Basto da Costa Coelho (membro do Conselho Deliberativo); José Augusto Alves Pinto (vice-presidente para o Estado do Paraná); Sérgio Busso (1º tesoureiro); Eduardo Agostinho Arruda Augusto (diretor de Assuntos Agrários); Jordan Fabrício Martins (diretor Social e de Eventos); Maria do Carmo de Rezende Campos Couto (vice-presidente para o Estado de São Paulo); Luiz Egon Richter (diretor Legislativo); José de Arimatéia Barbosa (vice-presidente para o Estado do Mato Grosso); Helvécio Duia Castello (membro do Conselho Deliberativo), Maria Aparecida Bianchin Pacheco (suplente do Conselho Fiscal) e Ricardo Gonçalves (representante do IRIB para o Estado do Maranhão). Nota de responsabilidade O inteiro teor das notícias e informações você encontra no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil - IRIB. O IRIB não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que é veiculado neste informativo. As opiniões veiculadas não expressam necessariamente a opinião da diretoria do IRIB e dos editores deste boletim eletrônico. As matérias assinadas são de exclusiva responsabilidade de seus autores. Direitos de reprodução As matérias aqui veiculadas podem ser reproduzidas mediante expressa autorização dos editores, com a indicação da fonte. 4wgt |
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