765a
BE17
Compartilhe:
PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
Senado aprova projeto Conforme noticiado anteriormente aqui, o Senado aprovou nesta quinta-feira (07), em votação simbólica, projeto de lei criando condições para parcelamento do solo urbano, com vistas a conjuntos habitacionais para pessoas de baixa renda, mesmo que os processos de desapropriação ainda estejam no âmbito da Justiça. Para o relator do projeto, senador Josaphat Marinho (PFL-BA), a medida tem grande alcance social, porque agilizará a construção de moradias para carentes. Em entrevista após a aprovação do projeto, Josaphat afirmou que o grande empecilho para o parcelamento do solo até hoje tem sido a inoperância do Poder Público que desapropria os terrenos e não paga as devidas indenizações aos proprietários. "0 Estado é um grande caloteiro, não paga o que deve. Às vezes, termina castigado porque a Justiça cobra juros e correção monetária e ele acaba pagando indenizações milionárias, com dez ou 15 anos de atraso". Para Josaphat, com a aprovação desse projeto, essa demora vai acabar. "0 projeto permite a implantação de projetos habitacionais a partir da imissão de posse sobre as áreas expropriadas, podendo o Poder Público proceder à imediata cessão de lotes à população assegurando-lhes o seguro à habitação. A_ proposta também cria um título provisório, registrável em cartório, o que permite ao proprietário do lote ter o -a financiamento bancário para construir seu imóvel". Durante a discussão do projeto, o senador lino Pereira (PFL-MG) lembrou suas dificuldades em regularizar loteamentos populares, quando foi governador de Minas. "Mesmo assim, pude construir muitas habitações para pessoas de baixa renda, infelizmente não tantos quanto seriam necessários para atender a todos. 0 presidente Fernando Henrique Cardoso confessa que o governo federal ainda não tem uma política habitacional que assegure casa digna aos carentes. A aprovação desse projeto pode significar um importante primeiro o". Segundo o senador Eduardo Suplicy (PT-SP), a proposta abre caminho para que estados e municípios estabeleçam normas
PROCESSO ISTRATIVOS NO ÂMBITO FEDERAL
Também noticiado anteriormente aqui (cfr. últimas noticias), o Senado aprova projeto que regulamenta processos istrativos no âmbito federal nesta quinta-feira (dia 7), em votação simbólica. O projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado com as modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados, e vai à sanção presidencial. 0 relator do projeto, senador lino Pereira (PFL-MG), destacou que o projeto atendia a uma aspiração da sociedade com relação ao o às decisões istrativas e estabelece a moralidade como princípio norteador da istração. - A istração pública obedecerá, dentre outros princípios constantes do projeto os princípios da legalidade, da finalidade, da motivação, da razoabilidade, da proporcionalidade, da moralidade, da ampla defesa, do ---contraditório, da segurança jurídica, do interesse público e da eficiência. Ao mesmo tempo, 'õ projeto estabelece os critérios que devem presidir os processos istrativos, como a atuação conforme a lei e o direito, o atendimento a fim de interesse geral - afirmou lino. A comiss o de juristas incumbida da redação do anteprojeto foi constituída por especialistas: Caio Tácito (coordenador), Odete Medauar, Maria Silvia Zanella di Pietro, Inocêncio Mártires Coelho, Diogo de Figueiredo Moreira Neto, Almir do Couto e Silva, José Carlos Barbosa Moreira, Adilson de Abreu Dallari, José Joaquim Calmon de os, Paulo Eduardo Garrido Modesto e Carmem Lúcia Antunes da Rocha. O projeto aprovado estabelece critérios a serem observados no processo istrativo, como o atendimento aos fins de interesse geral, a divulgação oficial dos atos istrativos, a observância das formalidades essenciais, a adoção de formas simples, o direito à produção de provas e a proibição de despesas processuais (salvo quando previstas em lei), entre outros Além dos direitos do cidadão, estabelece também seus deveres, como a exposição verdadeira dos fatos e a prestação de informações que lhe forem solicitadas. Fonte: Agência do Senado Federal.
CAPACIDADE POSTULATÓRIA
A partir do dia 1° de maio, quando entrar em vigor a nova lei de Procedimento istrativo, qualquer cidadão de São Paulo poderá requerer, sem a ajuda de advogados, indenização por qualquer prejuízo causado pelo poder público. Mais do que isso, em vez de esperar até dez anos pelo ressarcimento, o reclamante receberá em, no máximo, um ano e meio. Assim, o Governo pretende economizar o pagamento de juros e honorários e desestimular a indústria das indenizações. "É a lei mais importante do estado nos últimos anos", avalia o consitucionalista Carlos Ari Sundfeld, um os formuladores do texto original. (Estadão 1/11/99, pág. 1 e A- 7)
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL E A JUSTIÇA DO TRABALHO.
0 fato de uma empresa estar ando por liquidação extrajudicial não suspende a execução de sentença trabalhista. Foi o que decidiu o Tribunal Superior do Trabalho em alguns processos submetidos à sua apreciação, razão pela qual resolveu incluir essa posição nas orienta ões jurisprudenciais que vêm editando para conhecimento de profissionais do direito. Essa orientação jurisprudencial pode ser consultada pela Internet, no site bases jurídicas da página do TST: http://www.tst.gov,.br
ATOS NOTARIAIS - CUSTO ABUSIVO?
É comum a assertiva de que os serviços notariais são caros e pelos atos que os tabeliães praticam cobram preços abusivos. Será? Apenas para confirmar o que os notários já sabem há muito tempo, em 14/12/98 o INSS publicou edital de licitação para alienação de imóveis - concorrência INSS/SESP 3/99. nos termos do item 2, que trata das modalidades de venda, estabelece uma tabela de preços. Vale a pena reproduzir: e) por ocasião da lavratura da escritura de compra e venda, o adquirente, recolherá à CEF, a titulo de serviços, o valor correspondente a 1,5% sobre o valor da venda e por contrato celebrado, observados os limites máximos constantes da tabela abaixo:
até 25.000,00 ------------ R$ 300,00 até 50.000,00 ------------ R$ 600,00 até 100.000,00 ------------ R$ 1.000,00 acima 100.000,00 ------------ R$ 1.500,00
Vivemos uma época de grande hipocrisia. Os jornais publicam um aumento na tabela de custas dos notários e registradores que não houve e os rgãos públicos cobram dos adquirentes preços exorbitantes para a prática de atos que são próprios desses profissionais reconhecidos.
BOLETIM DO IRIB ON LINE SERÁ MODIFICADO
A edição diária de um informativo de interesse dos registradores e notários brasileiros alcançou surpreendente interesse. Feito para consumo , o boletim circula nacional e internacionalmente, todos os dias, com a aprovação de seus leitores expressa em e-mails recebidos continuamente. Sentindo necessidade de ampliar ainda mais os trabalhos, o IRIB e a ANOREG-SP, por seus presidentes Lincoln Bueno Alves e Ary José de Lima, reunir-se-ão no próximo dia 13/1, na sede da ANOREG-SP, para avaliar os resultados obtidos com esse novo e importante canal de comunicação com os notários e registradores brasileiros. Nessa data, decidirão sobre o projeto de reformulação elaborado pelos editores. Para Lincoln Bueno Alves, "o boletim concretiza o desejo da diretoria do IRIB de manter os registradores imobiliários atualizados, dia a dia, nos assuntos que concernem à classe. Além disso, a iniciativa coroa de êxito a parceria com a ANOREG-SP". Para Ary José de Lima, "o boletim é mais um serviço aos associados, completando o leque de iniciativas já implementadas pela ANOREG-SP, como o diário oficial reproduzido no site da entidade com índices que facilitam a consulta e o arquivamento de atos normativos de importância capital para a classe. Essa parceria com o IRIB mostra que é possível e necessário que as entidades congreguem forças e recursos para atingir, com maior eficácia, os objetivos que norteiam as associações que representam a classe dos notários e registradores". 0 projeto prevê a incorporação de novos s, a assistência profissional de jornalista responsável, a ampliação de pesquisa diária, de jornais oficiais e o estabelecimento de seções permanentes. Além disso, haverá coordenação entre os boletins eletrônicos e os boletins impressos das respectivas entidades. Os s poderão oferecer sugestões que serão bem-vindas e apreciadas pela coordenação do projeto. A reformulação prevista acarretará a suspensão da edição do boletim na próxima semana.
765a
Últimos boletins
-
BE 5849 - 13/06/2025 5b4z6c
Confira nesta edição:
Ainda não fez sua inscrição para o L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL? | Você conhece a parceria do IRIB com a VFK Educação? | Financiamento imobiliário: BACEN prepara alternativa à poupança | CGJRS regulamenta ratificação de registro de imóvel rural em faixa de fronteira | Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015 | Grupo Estadão e SECOVI-SP realizarão Summit Imobiliário 2025 | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Encontro Convergência 2025: faça sua inscrição para a 21ª edição! | Homologação de divórcio estrangeiro: mediação do STJ entre soberania nacional e vínculos internacionais – por Daniel Ângelo Luiz da Silva | Jurisprudência do TJDFT | IRIB Responde.
-
BE 5848 - 12/06/2025 h2a44
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Instituto selecionou três opções oficiais de hospedagem | Diretor de Relações Internacionais do IRIB participará de seminário sobre Programa Solo Seguro: Favelas | ONR participa do Encontro Anual das Comissões de Soluções Fundiárias | Extinção de Cartório na Bahia é anulada pelo Plenário do CNJ | LCI: tributação gera manifesto lançado pela ABRAINC e mais 46 entidades | Clipping | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | O Direito que é dito pelos juízes e o violino de Rothschild – nota sobre o REsp 2.130.141/RS e como o realismo jurídico mata o Direito enquanto ainda vivo – por Jéverson Luís Bottega e Lucas Fogaça | Jurisprudência do TJRS | IRIB Responde.
-
BE 5847 - 11/06/2025 6q1j5t
Confira nesta edição:
L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL: Boas Práticas no Registro de Imóveis será tema de | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL é divulgado em diversos portais de notícias | Imóveis rurais em faixa de fronteira: PL n. 4.497/2024 é aprovado pela Câmara dos Deputados | Bem de família: imóvel de espólio não pode ser penhorado por dívidas do falecido | CNJ 20 anos: Corregedor Nacional de Justiça destaca esforço em relação aos Registros Imobiliários | ENNOR oferece curso de LGPD para Cartórios | L ENCONTRO DOS OFICIAIS DE REGISTRO DE IMÓVEIS DO BRASIL | Imersão em Direito Registral: curso será realizado pela UNI ÍTALO e CENoR | O registro de imóveis e o processo de autotutela registral: Análise do provimento CNJ 195/25 – por Carlos Eduardo Elias de Oliveira e Jean Mallmann | Jurisprudência do TRF3 | IRIB Responde.
Ver todas as edições
Notícias por categorias 525o4v
- Georreferenciamento
- Regularização fundiária
- Registro eletrônico
- Alienação fiduciária
- Legislação e Provimento
- Artigos
- Imóveis rurais e urbanos
- Imóveis públicos
- Geral
- Eventos
- Concursos
- Condomínio e Loteamento
- Jurisprudência
- INCRA
- Usucapião Extrajudicial
- SIGEF
- Institucional
- IRIB Responde
- Biblioteca
- Cursos
- IRIB Memória
- Jurisprudência Comentada
- Jurisprudência Selecionada
- IRIB em Vídeo
- Teses e Dissertações
- Opinião
- FAQ - Tecnologia e Registro
Últimas Notícias 626i4v
- Regularização Fundiária de Interesse Social. Matrícula – unificação – condição resolutiva. Condôminos – anuência.
- Integralização de capital social. Sócio – cônjuge varão. Regime da comunhão universal de bens. Casal – coproprietários. Escritura pública – exigibilidade. Legalidade.
- Corregedoria Extrajudicial catarinense se reúne com Registradores de Imóveis para debater Lei n. 13.178/2015