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PARCELAMENTO DO SOLO
Sancionado projeto que agiliza loteamentos para população de baixa renda do presidente da República sancionou nesta sexta-feira (dia 29), com vetos a rês parágrafos, a Lei 9.785, que cria condições para parcelamento do solo urbano, com vistas à construção de conjuntos habitacionais para pessoas de baixa renda, mesmo que os processos de desapropriação ainda estejam no âmbito da Justiça. 0 projeto transformado em lei havia sido aprovado pelo Senado Federal em 7 de janeiro, durante a convocação extraordinária. Para o relator do projeto, então senador Josaphat Marinho (PFL-BA), a medida tem grande alcance social porque agilizará a construção de moradias para carentes. Em entrevista, Josaphat afirmou por ocasião da votação que o grande empecilho para o parcelamento do solo até hoje tem sido a inoperância do Poder Público que desapropria os terrenos e não paga as devidas indenizações aos proprietários. "0 Estado é um grande caloteiro, não paga o que deve. Às vezes, termina castigado porque a Justiça cobra juros e correção monetária e ele acaba pagando indenizações milionárias, com dez ou 15 anos de atraso." Durante a discussão do projeto, o senador lino Pereira (PFL-MG) lembrou suas dificuldades em regularizar loteamentos populares, quando foi governador de Minas. "Mesmo assim, pude construir muitas habitações para pessoas de
Fixa renda, infelizmente não tantas quanto seria necessário para atender a todos. 0 presidente Fernando Henrique Cardoso confessa que o governo federal ainda não tem uma política habitacional que assegure casa digna aos carentes. A aprovação desse projeto pode significar um importante primeiro o", observou lino. Fonte: Agência Senado 29/01/1999. Aguarde aqui a publicação da Lei.
PROCESSO ISTRATIVO
FHC sanciona lei. Aprovado pelo Senado em 7 de janeiro, durante os trabalhos de convocação extraordinária, foi sancionado nesta sexta-feira (dia 29) pelo presidente Fernando Henrique Cardoso o projeto de lei que regulamenta o processo istrativo no serviço público federal. 0 projeto, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado com as modificações introduzidas pela Câmara dos Deputados, e vai à sanção presidencial. Durante a discussão da matéria, o relator, senador lino Pereira (PFL-MG), destacou que o projeto atende a uma aspiração da sociedade com relação ao o às decisões istrativas e estabelece a moralidade como princípio norteador da istração. A nova lei fixa critérios a serem observados no processo istrativo, como o atendimento aos fins de interesse geral, a divulgação oficial dos atos istrativos, a observância das formalidades essenciais, a adoção de formas simples, o direito à produção de provas e a proibição de despesas processuais (salvo quando previstas em lei), entre outros. Além dos direitos do cidadão, estabelece também seus deveres, como a exposição verdadeira dos fatos e a prestação de informações que lhe forem solicitadas. Fonte: Agência Senado 29/01/1999. Aguarde aqui a publicação da íntegra.
JUSTIÇA ÁGIL
Câmara aprova Projeto de Lei 0 Plenário aprovou o PL 2.960/97, que dispõe sobre o processo e julgamento de ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de
Constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF). 0 projeto, que vai agora ao Senado, agiliza todo o sistema Judiciário, ao permitir ao STF indeferir liminarmente ações ineptas ou manifestamente improcedentes. 0 relator do substitutivo aprovado, deputado Aloysio Nunes Ferreira (PT-SP), negou que o projeto institua o efeito vinculante em matéria constitucional. Fonte: Jornal da Câmara - 20/01/1999
PROTESTO, SPC e SERASA
Recorrentes são mantidos com o nome inscrito no Serasa e no SPC, por dívidas contraídas no sistema financero. Foi o que decidiu o presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Antônio de Pádua Ribeiro. 0 banco executou a empresa, dizendo-se credor da importância de R$ 7 milhões, decorrente de um débito original de R$ 4 milhões, garantido pela hipoteca de 15 bens dos devedores. Foi efetuada a penhora em apenas um dos bens e a empresa foi inscrita no Serasa, assim como seus empresários no SPC. Os devedores
Conseguiram excluir os nomes dos órgãos de proteção no juiz de primeiro grau. n Segunda Câmara Cível do Tribunal de Alçada do Paraná, o banco protestou e os nomes da empresa e dos sócios continuaram inscritos. No STJ, a empresa e os empresários entraram com pedido de liminar em medida cautelar, pedindo que seus nomes sejam excluídos do Serasa e do SPC até que o mérito da questão seja julgado por este tribunal, em recurso especial. O ministro Pádua Ribeiro negou a liminar, argumentando que se a liminar fosse concedida, o mérito da medida cautelar estaria sendo julgado. Processo: MC 578 http://www.stj.gov.br/stj/noticias/detalhes noticias.asp?ID-noticia=559
BIBLIOTECA VIRTUAL - NOVOS TÍTULOS
Ampliando o acervo dos artigos editados eltronicamente, 0 IRIB oferece os seguintes trabalhos, cuja íntegra poderá ser obtida em http://www.irib-br.msinforma.com/biblio.html
* PROVA PARA REGISTRADORES E NOTÁRIOS. Simulado Geral - prova 1. Prova simulada (e gabarito) para concurso de notários e registradores elaborada pelo CERN. O curso preparatório para registradores e notários conta com professores do mais alto nível técnico e jurídico como Ricardo Henry Marques Dip, Narciso Orlandi, Koitsi Chicuta, Hélio Lobo, José Renato Nalini e outros nomes de escol. Confira aqui seus conhecimentos técnicos.
* ISS E SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. Não incidência do ISS no serviço de cartório. Parecer da Prof. Dra. Diva Narcisa Cordeiro do CEPAM, concluindo pela não incidência desse imposto nas atividades notariais e de registro.
* ISS E OS SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS. O ISS e as serventias extrajudiciais, do colega de Bariri, SP., Aloisio Bueno. O registrador conclui, com boa doutrina e jurisprudência, que não incide o ISS nas atividades das serventias.
CONCURSO DE REMOÇÃO EM DEBATE
Um leitor assíduo deste boletim propõe "abrir um debate sobre o principio da isonomia e o que dispõe o artigo 17 da Lei 8.935/94, que através de um critério somente de experiência possibilita aos titulares que exerçam atividade por mais de dois anos podem fazer o concurso de remoção. Segundo Celso Ribeiro Bastos, a igualdade deve ser verificada com base nos critérios utilizados para distinção criada dentro da lei, assim, tal como está descrito na lei 8.935/94, o artigo 17, prevê simplesmente um critério, quando muito, de experiência, pois após dois anos, mesmo removido para outro serviço, pode o titular ser removido novamente por concurso, independentemente de ar dois anos no cartório. O critério utilizado não vem ferir o principio da isonomia previsto no artigo 5° da Constituição Federal?" Respostas serão publicadas.
EX - atualização da legislação on line. Ampliando o acervo de legislação a atos normativos do IRIB, publicamos as medidas provisórias abaixo, cuja íntegra poderá ser obtida no site do IRIB, na seção "lex".
* MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.803 - 01, DE 28 DE JANEIRO DE 1999. Estabelece prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na Faixa de Fronteira, e dá outras providências. A MP 1803-1 trata de aspectos de especial interesse dos registradores, pois prevê o cancelamento de registro feito nos termos da Lei 6739/79 e a determinação da inscrição do bem em nome da União no competente registro de imóveis.
* MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.805 - 04, DE 28 DE JANEIRO DE 1999. Altera dispositivos do Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, da Lei no 6.435, de 15 de julho de 1977, da Lei no 5.627, de lo de dezembro de 1970, e dá outras providências. A MP trata de liquidação extrajudicial de sociedades seguradoras 0 BOLETIM DO IRIB on line REGISTRA E AGRADECE:
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